Empresário: não distribua lucros sem consultar a contabilidade ou pagarás alto imposto.
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A Lei nº 15.270/2025 trouxe uma mudança importante para empresários e sócios a partir de 2026.
Quando uma mesma empresa pagar, creditar, empregar ou entregar a uma mesma pessoa física mais de R$ 50.000,00 (por mês e por CPF) em lucros ou dividendos no mesmo mês, haverá retenção de 10% de Imposto de Renda sobre o VALOR TOTAL distribuído, e não apenas sobre a parcela que ultrapassar esse limite.
Além disso, a distribuição de lucros passou a exigir controle e informação mensal perante a Receita Federal.
Por isso, é indispensável que toda distribuição de lucros seja comunicada mensalmente à contabilidade, independentemente do valor.
Não faça a transferência primeiro para depois avisar a contabilidade.
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